Anticorrupção
Respeitando os dispositivos legais presentes na legislação Anticorrupção, a Jaepel proíbe a prática de quaisquer atos que contribuam, auxiliem ou facilitem a prática de condutas que possam ser consideradas ato de corrupção ou ato lesivo à Administração Pública, tanto nacional quanto estrangeira.
O ato de corrupção ocorre quando há entrega, oferta ou promessa de vantagem indevida, por parte de qualquer pessoa, física ou jurídica, a agentes da Administração Pública, não importando se houve ou não a aceitação por parte do agente público.
Entende-se vantagem indevida como o oferecimento de dinheiro, objeto de valor ou de privilégios e favorecimentos impróprios ou ilegais aos agentes públicos, com o intuito de influenciar em ação ou omissão do respectivo agente, visando privilegiar o ofertante ou a pessoa a ele relacionada.
.