Brindes e Hospitalidades
A JAEPEL entende que a oferta e recebimento de brindes, presentes e outros benefícios é uma prática comum nos negócios, mas essas situações devem ser controladas para evitar a ocorrência de conflitos de interesses e obtenção de vantagens indevidas.
Mantida a cordialidade nas relações profissionais e empresariais, excepcionalmente dar e aceitar presentes será permitido se decorrerem de relações comerciais usuais, como almoços, eventos corporativos, brindes de valores não significativos e institucionais, conforme estabelecido nas Políticas de Brindes e de Doações e Patrocínios.
Qualquer hipótese de oferecimento ou recebimento de brindes, presentes e favores que envolva relacionamento com autoridades públicas são vedadas.
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